RESOLUÇÃO N° 02/2010, DE 26 DE ABRIL DE 2010
Disciplina os critérios de seleção e classificação para o provimento de
vagas remanescentes destinadas à Reopção e Rematrícula para o curso de
Engenharia Florestal.
O COLEGIADO DE CURSO DE GRADUAÇÃO
RESOLVE:
Art. 1° - Os critérios de seleção e
classificação a serem observados no processo de Reopção, serão os seguintes, nesta ordem:
I - Maior número de créditos
integralizados em disciplinas passíveis de aproveitamento no curso de Engenharia
Florestal;
II – Melhor conceito obtido nessas
disciplinas;
III - Melhor aproveitamento no curso
de origem do candidato, com base
§1° - Consideram-se disciplinas
passíveis de aproveitamento àquelas comuns ao curso de Engenharia Florestal e
ao curso de origem do candidato.
§2° - Caso, obedecida a ordem estabelecida
neste artigo, subsista algum empate, este será resolvido mediante análise da
justificativa apresentada pelo candidato ao Colegiado, em Requerimento próprio.
Art. 2° - As formas e os critérios
de seleção e classificação a serem observados no processo de Rematrícula serão os seguintes, nesta
ordem:
I – Ausência de rematrícula anterior
para o curso de Engenharia Florestal da UFMG;
II - Ingresso na UFMG mediante Processo
Vestibular;
III - Maior número de créditos
integralizados no curso de Engenharia Florestal da UFMG, antes do desligamento;
IV - Melhor rendimento escolar na
UFMG, antes do desligamento.
Art. 3° - Os casos omissos serão
analisados por este Colegiado.
Art. 4° - Revogadas as disposições
em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 26 de abril de 2010.
Nilza de Lima Pereira Sales
Coordenadora do Colegiado de Curso de Graduação
Aprovada ad referendum
pela Congregação do ICA/UFMG, conforme o Parecer
ICA-030/2010 de 07 de maio de 2010.
Homologado pela Congregação do ICA/UFMG em 13/05/2010.