Caixa de texto: UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
Instituto de Ciências Agrárias
Colegiado de Curso de Graduação
Engenharia Agrícola e Ambiental e Engenharia Florestal

RESOLUÇÃO N° 01/2010, DE 26 DE ABRIL DE 2010

 

Disciplina os critérios de seleção e classificação para o provimento de vagas remanescentes destinadas à Reopção e Rematrícula para o curso de Engenharia Agrícola e Ambiental.

 

 

O COLEGIADO DE CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AGRÍCOLA E AMBIENTAL E ENGENHARIA FLORESTAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos itens 70, 71 e 72 das Normas Gerais do Ensino da Graduação, bem como no artigo 4° da Resolução CEPE n° 05/2007, de 24 de maio de 2007,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Os critérios de seleção e classificação a serem observados no processo de Reopção, serão os seguintes, nesta ordem:

 

I - Maior número de créditos integralizados em disciplinas passíveis de aproveitamento no curso de Engenharia Agrícola e Ambiental;

 

II – Melhor conceito obtido nessas disciplinas;

 

III - Melhor aproveitamento no curso de origem do candidato, com base em seu Rendimento Semestral Global médio (RSG).

 

§1° - Consideram-se disciplinas passíveis de aproveitamento àquelas comuns ao curso de Engenharia Agrícola e Ambiental e ao curso de origem do candidato.

 

§2° - Caso, obedecida a ordem estabelecida neste artigo, subsista algum empate, este será resolvido mediante análise da justificativa apresentada pelo candidato ao Colegiado, em Requerimento próprio.

 

Art. 2° - As formas e os critérios de seleção e classificação a serem observados no processo de Rematrícula serão os seguintes, nesta ordem:

 

I – Ausência de rematrícula anterior para o curso de Engenharia Agrícola e Ambiental da UFMG;

 

II - Ingresso na UFMG mediante Processo Vestibular;

 

III - Maior número de créditos integralizados no curso de Engenharia Agrícola e Ambiental da UFMG, antes do desligamento;

 

 

IV - Melhor rendimento escolar na UFMG, antes do desligamento.

 

Art. 3° - Os casos omissos serão analisados por este Colegiado.

 

Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Montes Claros, 26 de abril de 2010.

 

Nilza de Lima Pereira Sales

 

Coordenadora do Colegiado de Curso de Graduação em Engenharia Agrícola e Ambiental e Engenharia Florestal.

 

Aprovada ad referendum pela Congregação do ICA/UFMG, conforme o Parecer ICA-028/2010 de 07 de maio de 2010.

 

Homologada pela Congregação do ICA/UFMG em 13/05/2011.