UNIVERSIDADE
FEDERAL DE MINAS GERAIS
Escola de Enfermagem
Colegiado DE GRADUAÇÃO do Curso DE ENFERMAGEM
“Estabelece
critérios de classificação para
vagas de Reopção e Rematrícula.”
O Colegiado de Graduação do Curso de Enfermagem, no
uso de suas atribuições e considerando o disposto no Art. 4º da Resolução Nº
05/2007 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de
Minas Gerais:
RESOLVE:
Art. 1º - As vagas existentes durante o primeiro período letivo
de cada ano no Curso
de Enfermagem serão
preenchidas de acordo com os seguintes critérios:
Art. 2º - Os candidatos à Reopção e Rematrícula
serão classificados na ordem
decrescente de acordo com a média dos Rendimentos Semestrais Globais;
Art. 3º - O
Colegiado de Graduação do Curso de Enfermagem instituirá uma
Comissão de
Seleção que ficará responsável pela classificação dos
candidatos e divulgação dos resultados.
Art. 4º - Os casos omissos serão analisados pelo Colegiado de
Curso.
Art. 5º - A presente resolução entra em vigor nesta data.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 08 de maio de 2009.
Aprovada “ad-referendun” pelo Colegiadoem 08/05/2009. |
Aprovada “ad-referendun” da Congregaçãoem 08/05/2009 |
Profa. Selme Silqueira de Matos Coordenadora
do Colegiado de Graduação do Curso de Enfermagem |
Profa. Marília Alves Diretora da Escola de Enfermagem/UFMG |