RESOLUÇÃO
Nº 01/2009 - CCAU
“Substitui a
Resolução nº02/04-CCAU, e estabelece normas para distribuição de vagas
remanescentes e define critérios de classificação dos candidatos a vagas de
Reopção e Rematrícula.”
O Colegiado de
Coordenação Didática do Curso de Arquitetura e Urbanismo no uso de suas
atribuições e considerando o disposto na Resolução Nº 05/2007, de 24 de
maio de 2007, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade
Federal de Minas Gerais – CEPE/UFMG –, resolve:
Art. 1º
- As vagas remanescentes no Curso de Arquitetura e Urbanismo destinadas a
Reopção e Rematrícula serão distribuídas com base nos seguintes percentuais:
I – Reopção = 80%
II – Rematrícula = 20%
§ 1º -
Em caso de número ímpar de vagas, o resultado fracionado da operação será
arredondado para o inteiro subseqüente, na modalidade Reopção, e para o inteiro imediatamente anterior, na modalidade Rematrícula.
§ 2º -
Adotando-se os critérios do Art. 1º para o preenchimento de vagas e
havendo vagas não preenchidas em uma modalidade e alunos excedentes dentro de
outra modalidade, as vagas remanescentes deverão ser convertidas para a
modalidade com alunos excedentes.
Art. 2º
- Os candidatos deverão apresentar o Histórico Escolar, além dos demais
documentos exigidos pelo DRCA/UFMG, no ato de inscrição.
Art. 3º
- Quando, em cada uma das formas de admissão, o número de candidatos for
superior ao número de vagas, serão aplicados critérios de classificação.
Art. 4º
- Os critérios de classificação utilizados na Reopção serão:
I – Maior
porcentagem da relação entre o índice de Rendimento Semestral Global do aluno e
a média de RSG do curso de origem, divulgada pelo DRCA no semestre anterior.
II – Menor
número de trancamentos totais e parciais na UFMG, em caso de empate no item
anterior.
§ 1º -
No caso do item II, o RSG do aluno deve ser dividido pela média de RSG do curso
de origem e multiplicado por 100.
Art. 5º
- Os critérios de classificação utilizados para Rematrícula serão:
I – Tiverem o
menor número de reinclusão no curso.
II – Tiverem o
maior número de créditos aprováveis para integralizar o Currículo do Curso
vigente de Arquitetura e Urbanismo, no caso de empate no item anterior.
III – Maior
Índice de Rendimento Semestral Global, no caso de empate do item anterior.
Art. 6º
- O Coordenador do Colegiado instituirá uma Comissão de Seleção, formada pôr 03
(três) professores do Curso, que ficará responsável pela elaboração de todos os
procedimentos e classificação dos candidatos e divulgação dos resultados.
Art. 7º
- Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso.
A presente
Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Belo Horizonte, 12 de maio de 2009
Profa. Juliana
Torres de Miranda
Coordenadora do Colegiado do
Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo/UFMG
Resolução aprovada pela Congregação
da Esc. de Arquitetura em 12/05/2009