RESOLUÇÃO Nº 01/2009 - CCAU

 

“Substitui a Resolução nº02/04-CCAU, e estabelece normas para distribuição de vagas remanescentes e define critérios de classificação dos candidatos a vagas de Reopção e Rematrícula.”

 

O Colegiado de Coordenação Didática do Curso de Arquitetura e Urbanismo no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução Nº 05/2007, de 24 de maio de 2007, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Minas Gerais – CEPE/UFMG –, resolve:

Art. 1º - As vagas remanescentes no Curso de Arquitetura e Urbanismo destinadas a Reopção e Rematrícula serão distribuídas com base nos seguintes percentuais:

I – Reopção = 80%

II – Rematrícula = 20%

§ 1º - Em caso de número ímpar de vagas, o resultado fracionado da operação será arredondado para o inteiro subseqüente, na modalidade Reopção, e para o inteiro imediatamente anterior, na modalidade Rematrícula.

§ 2º - Adotando-se os critérios do Art. 1º para o preenchimento de vagas e havendo vagas não preenchidas em uma modalidade e alunos excedentes dentro de outra modalidade, as vagas remanescentes deverão ser convertidas para a modalidade com alunos excedentes.

 

Art. 2º - Os candidatos deverão apresentar o Histórico Escolar, além dos demais documentos exigidos pelo DRCA/UFMG, no ato de inscrição.

 

Art. 3º - Quando, em cada uma das formas de admissão, o número de candidatos for superior ao número de vagas, serão aplicados critérios de classificação.

 

Art. 4º - Os critérios de classificação utilizados na Reopção serão:

I – Maior porcentagem da relação entre o índice de Rendimento Semestral Global do aluno e a média de RSG do curso de origem, divulgada pelo DRCA no semestre anterior.

II – Menor número de trancamentos totais e parciais na UFMG, em caso de empate no item anterior.

§ 1º - No caso do item II, o RSG do aluno deve ser dividido pela média de RSG do curso de origem e multiplicado por 100.

Art. 5º - Os critérios de classificação utilizados para Rematrícula serão:

I – Tiverem o menor número de reinclusão no curso.

II – Tiverem o maior número de créditos aprováveis para integralizar o Currículo do Curso vigente de Arquitetura e Urbanismo, no caso de empate no item anterior.

III – Maior Índice de Rendimento Semestral Global, no caso de empate do item anterior.

 

Art. 6º - O Coordenador do Colegiado instituirá uma Comissão de Seleção, formada pôr 03 (três) professores do Curso, que ficará responsável pela elaboração de todos os procedimentos e classificação dos candidatos e divulgação dos resultados.

 

Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso.

 

A presente Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Belo Horizonte, 12 de maio de 2009

 

 

Profa. Juliana Torres de Miranda

Coordenadora do Colegiado do
Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo/UFMG

Resolução aprovada pela Congregação da Esc. de Arquitetura em 12/05/2009